"Conceder a palavra às crianças não significa fazer-lhes perguntas e fazer com que responda aquela criança que levantou a mão em primeiro lugar [...]. Conceder a palavra às crianças significa, pelo contrário, dar a elas as condições de se expressarem."
(TONUCCI, 2005).

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Separação de casais e sofrimentos evitáveis dos filhos


                                                                                                                 
                             
                                                                                                               Prof. Marcelo Silva de Souza Ribeiro

A separação de casais é algo comum na nossa sociedade e já faz parte das composições e recomposições familiares. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por exemplo, o Brasil registrou 341,1 mil divórcios em 2014, ante 130,5 mil registros em 2004, representando um aumento de 161,4% em dez anos. 

A possibilidade de reorganizar laços matrimoniais, incluído aí divórcio, pode ser entendido, inclusive, como uma conquista do ponto de vista do direito das pessoas buscarem realizações mais satisfatórias no que diz respeito as suas relações afetivas. E o que é mais importante: o divórcio não extingue a família!

Contudo, o processo de separação pode vir acompanhado de sofrimento, afinal é uma perda, é um desenlace. Quanto isso (ao sofrimento) há que se distinguir os sofrimentos inerentes aos processos de perdas e os sofrimentos evitáveis, sobretudo quando atingem os filhos de um casal que está se separando.

Muitas vezes é difícil discernir as histórias do casal com as questões relativas às relações parentais (pais e filhos), principalmente nas situações de litígio. Contudo, o casal em separação precisa estar atento para não gerar sofrimentos evitáveis aos filhos. 

Eis aqui alguns desses sofrimentos (evitáveis) mais comuns:

·         Um dos cônjuges cria uma identificação excessiva do filho com a causa parental. O filho toma para si o problema da separação, não tendo muitas vezes a maturidade requerida para lidar com toda a problemática que a situação complexa demanda, podendo o filho colapsar psicologicamente por causa da sua incapacidade de lidar com a questão.

·         O filho se torna mensageiro dos próprios pais. É aquela velha história do “leva e trás”. Por exemplo: a criança ou o adolescente é impelido a fazer a cobrança da pensão ao pai que fora demandado pela mãe. E aí quando passa o recado ao pai, este exige que o filho diga para a mãe que ela deveria não gastar o dinheiro com festas. Esse “leva e trás” pode deixar o filho confuso, revoltado e mesmo desorientado, repercutido até mesmo no desenvolvimento.

·         Crianças (muitas vezes pequenas) expressam a vivência de conflitos de lealdade em relação ao pais. Essa situação pode ser representada pela brincadeira do “cabo de aço”, onde um puxa para um lado e o outro puxa ao contrário.  Um exemplo seria o pai que diz ao filho que este vai morar com ele porque sabe que o amor dele é verdadeiro. Ao mesmo tempo a mãe diz que o filho vai morar com ela, porque o amor verdadeiro emana dela. O filho nessa situação fica muito confuso, gerando angústia, aflição, podendo até causar níveis acentuados de ansiedade.

Importante ressaltar que quando há elevada frequência e intensidade dessas situações, mais grave pode se tornar o sofrimento vivido pelos filhos no contexto do processo de separação dos pais e, consequentemente, repercussões no desenvolvimento da criança e ou adolescente.

Obs. O Centro de Estudos e Práticas Psicológicas – CEPPSI, ligado ao Colegiado de Psicologia da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), oferece serviços psicológicos à população (contato: 87 2101-6872).

Texto publicado originalmente no "Carranca Notícias" : http://www.carrancanoticias.com.br/2017/10/separacao-de-casais-e-sofrimentos.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+CarrancaNotcias+%28Carranca+Not%C3%ADcias%29

Sugestão de leitura:

Cartilha do divórcio para pais

Canal do YouTube


Leitura complementar:

BOJUNGA, Lygia. Seis vezes Lucas. Rio de Janeiro. Agir, 2004

PEREIRA, Christina Vieira. Psicologia Jurídica e abordagem gestáltica. Um encontro nas Varas de Família. Curitiba: Juruá, 2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário