Foi sancionada Lei que rege que a exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis em geral, seja considerada crime hediondo, ou seja, do ponto de vista jurídico, estará inserido junto aos crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, o que "assegura" a redução de direitos do executor, como por exemplo: a recusa de fiança, anistia ou qualquer tipo de indulto,
sendo que a pena terá de ser cumprida, inicialmente, em regime fechado e com progressão para o semiaberto (que permite trabalho fora da prisão) somente após o cumprimento de, ao menos, 2/5 da pena (ou de 3/5, se for reincidente), e não 1/6, como nos demais crimes.
É considerada exploração sexual qualquer ação que utilize pessoas caracterizadas anteriormente em atividades sexuais remuneradas, pornografia e exibição em espetáculos sexuais
públicos ou privados e não somente o ato sexual em si, mas qualquer outra forma que denote a relação ou atividade erótica, que implique
em proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.
Informações: g1.com
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