"Conceder a palavra às crianças não significa fazer-lhes perguntas e fazer com que responda aquela criança que levantou a mão em primeiro lugar [...]. Conceder a palavra às crianças significa, pelo contrário, dar a elas as condições de se expressarem."
(TONUCCI, 2005).

sábado, 7 de junho de 2014

Exploração sexual como crime hediondo

Foi sancionada Lei que rege que a exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis em geral, seja considerada crime hediondo, ou seja, do ponto de vista jurídico, estará inserido junto aos crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, o que "assegura" a redução de direitos do executor, como por exemplo: a recusa de fiança, anistia ou qualquer tipo de indulto, sendo que a pena terá de ser cumprida, inicialmente, em regime fechado e com progressão para o semiaberto (que permite trabalho fora da prisão) somente após o cumprimento de, ao menos, 2/5 da pena (ou de 3/5, se for reincidente), e não 1/6, como nos demais crimes.

É considerada exploração sexual qualquer ação que utilize pessoas caracterizadas anteriormente em atividades sexuais remuneradas, pornografia e exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados e não somente o ato sexual em si, mas qualquer outra forma que denote a relação ou atividade erótica, que implique em proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.

Informações: g1.com



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