"Conceder a palavra às crianças não significa fazer-lhes perguntas e fazer com que responda aquela criança que levantou a mão em primeiro lugar [...]. Conceder a palavra às crianças significa, pelo contrário, dar a elas as condições de se expressarem."
(TONUCCI, 2005).

domingo, 27 de julho de 2014

Os direitos das crianças com necessidades especiais

Sobre as violações de direitos e os fatores de risco relacionados à pessoa com deficiência, hoje sabemos que eles são evidentes em situações simples e complexas. Por exemplo, a forma como a família recebe a notícia de que o recém-nascido é deficiente ou como cuida desse indivíduo na sua velhice pode estar relacionada à exclusão, pois a criança talvez não nasça exatamente da maneira que os seus familiares sonhavam.
Felizmente, no Brasil a discussão sobre esses direitos vem ganhando cada vez mais espaço e visibilidade, principalmente no que diz respeito às pessoas com deficiência física e sensorial. Embora vários passos tenham sido dados no sentido de garantir direitos, ainda são poucos para uma sociedade que pretenda ser mais justa. Neste país, algumas conquistas já estão asseguradas pela Constituição Federal e por leis complementares. Confira:
 
Direito ao transporte: Passe Livre - Transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual gratuito à pessoa com deficiência física, intelectual, auditiva ou visual e múltiplo deficiente, comprovadamente carentes ou deficientes. (renda per capita até um salário mínimo).
Suspensão do rodízio de carros: A pessoa com deficiência ou seu representante legal pode solicitar junto ao Detran da cidade de São Paulo a liberação da restrição de circulação de veículos.
Direito à Educação: A pessoa com deficiência tem direito à Educação pública e gratuita, preferencialmente na rede regular de ensino e, se for o caso, ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contra turno escolar. Como previsto no Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante incentivar e criar condições para que a pessoa com deficiência frequente o ambiente escolar da pré-escola ao ensino superior.
Direito à Saúde: De acordo com a Constituição Federal, todos têm direito a Saúde pública e gratuita. Direito ao diagnóstico correto, à informação e aos tratamentos necessários. Os planos de saúde suplementares não podem recusar a adesão da pessoa com deficiência, sob o risco de configurar discriminação.
 

Esta matéria foi baseada numa publicação feita pelo blog: www.desenvolvimento-infantil.blog.br

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