Sobre as violações de direitos e os fatores de risco relacionados à pessoa
com deficiência, hoje sabemos que eles são evidentes em situações simples e
complexas. Por exemplo, a forma como a família recebe a notícia de que o
recém-nascido é deficiente ou como cuida desse indivíduo na sua velhice pode estar relacionada à exclusão, pois a criança talvez não nasça exatamente da maneira que os seus familiares sonhavam.
Felizmente, no Brasil a discussão sobre esses direitos vem
ganhando cada vez mais espaço e visibilidade, principalmente no que diz respeito
às pessoas com deficiência física e sensorial. Embora vários passos tenham sido
dados no sentido de garantir direitos, ainda são poucos para uma sociedade que
pretenda ser mais justa. Neste país, algumas conquistas já estão asseguradas pela Constituição Federal
e por leis complementares. Confira:
• Direito ao transporte: Passe Livre - Transporte rodoviário,
ferroviário e aquaviário interestadual gratuito à pessoa com deficiência física,
intelectual, auditiva ou visual e múltiplo deficiente,
comprovadamente carentes ou deficientes. (renda per capita até um salário
mínimo).
• Suspensão do rodízio de
carros: A pessoa com deficiência ou seu representante legal pode
solicitar junto ao Detran da cidade de São Paulo a liberação da restrição de
circulação de veículos.
• Direito à Educação: A pessoa com
deficiência tem direito à Educação pública e gratuita, preferencialmente na rede
regular de ensino e, se for o caso, ao Atendimento Educacional Especializado
(AEE) no contra turno escolar. Como previsto no Art. 54 do Estatuto da Criança e
do Adolescente. É importante incentivar e criar condições para que a pessoa com
deficiência frequente o ambiente escolar da pré-escola ao ensino superior.
•
Direito à Saúde: De acordo com a Constituição Federal, todos
têm direito a Saúde pública e gratuita. Direito ao diagnóstico correto, à
informação e aos tratamentos necessários. Os planos de saúde suplementares não
podem recusar a adesão da pessoa com deficiência, sob o risco de configurar
discriminação.
Esta matéria foi baseada numa publicação feita pelo blog: www.desenvolvimento-infantil.blog.br